Nota de DireitoAmbiental.Com: Para Rodrigo Puente, Sócio do Escritório Maurício Fernandes Advocacia Ambiental, “o acesso à informação é garantido pela Constituição Federal de 1988, tendo sido recentemente regulamentada tal garantia constitucional pela Lei nº 12.527/2011, conforme destacado a notícia. Contudo, na esfera ambiental o direito à informação é previsto desde o ano de 2003 pela Lei n. 10.650 que tratou de estabelecer sobre o acesso ás informações e dados dos órgãos e entidades integrantes do Sisnama, que já era previsto também na Política Nacional do Meio Ambiente, desde a década de 80. Por conseguinte, o dever de informar e propiciar acesso as informações por parte dos órgãos ambientais não é uma questão recente, o que ressalta ainda mais o descaso dos administradores público.
Ibama, Incra, Secretaria de Patrimônio da União e Serviço Florestal Brasileiro devem tornar informações mais acessíveis ao público
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública e estabelecer rotinas de fiscalização e cobrança do cumprimento da legislação, o Ministério Público Federal recomendou a quatro órgãos federais e 15 estaduais que adequem as suas páginas na internet ao que está disposto na legislação. Entre os descumprimentos, o relatório apontou a ausência de publicidade para dados relevantes e a falta de canal direto para atendimento das demandas enviadas pelos cidadãos.
“Nós temos ali [na Amazônia Legal] uma série de direitos fundamentais que são constantemente violados e, vários deles, pela tomada de decisões equivocadas pelo poder público. A transparência ajuda a inibir isso, porque a sociedade tem acesso aos dados e pode cobrar melhor dos gestores públicos decisões mais adequadas para a região”, afirma o coordenador do GT Amazônia Legal, procurador da República no Pará, Daniel Azeredo.
Em âmbito federal, foram analisados os sites do Ibama, Incra, Secretaria de Patrimônio da União e Serviço Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Foram avaliados, ainda, sites de órgãos no Pará, Amazonas, Acre, Roraima e Mato Grosso. Os órgãos têm 120 dias para realizarem as adequações.
Segundo os procuradores que analisaram a forma de divulgação das informações, as instituições devem assegurar que em seus sites estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na legislação, que trata de suas atribuições e funções. Além disso, deve ser disponibilizada ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (Art. 8º,§3º, I, da Lei 12.527/11).
“Além de descumprir a LAI, os órgãos têm descumprido a Constituição Federal, a lei que estabelece a Politica Nacional de Meio Ambiente e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, reforça o procurador da República em Roraima Érico Gomes.
Ibama – Ao Ibama, o MPF recomendou que sejam incluídas no site informações sobre o monitoramento de cumprimento dos termos de ajustamento de conduta vigentes em face do Ibama, recursos e julgamentos em geral e multas arrecadadas. As informações devem ser disponibilizadas em listagens com periodicidade de atualização trimestral. Mais detalhes em tabela anexa.
Incra – Na página do Incra, para os procuradores, faltam informações importantes sobre os programas e projetos de regularização fundiária, os requerimentos de regularização fundiária e a situação de processos. As informações sobre assentamentos federais e conflitos pela posse de terra também devem estar disponíveis e de fácil acesso. Mais detalhes em tabela anexa.
SPU – A Secretaria de Patrimônio da União deve acrescentar em seu site informações georreferenciadas sobre terras pertencentes ao patrimônio da União. Os documentos devem fornecer identificação completa da área, matrícula e limites. A atualização dos dados deve ser automática, em listagem, e instrumento de visualização com possibilidade de gerar shapefiles. Mais detalhes em tabelaanexa
SFB – Umas das ferramentas criticadas pela sociedade civil por não priorizar a transparência dos dados, o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) deve estar mais acessível à consulta, via internet, recomendam os procuradores. As informações que devem estar disponíveis são: o número do cadastro, nome do proprietário, CPF, nome da propriedade, localização, área total imóvel, áreas de remanescentes. O Serviço Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, também deve disponibilizar os dados aos cidadãos via pedidos de acesso à informação formulados eletronicamente pelo sítio na internet destes órgãos. Mais detalhes em tabela anexa
Informações estaduais – Em nível estadual, foram emitidas recomendações para 15 órgãos em cinco estados: Acre (4), Mato Grosso (3), Pará (3), Amazonas (2), e Roraima (3). As instituições devem melhorar a disponibilização das informações, para torná-las mais transparentes e acessíveis à população. Confira as instituições que deverão promover mudanças em seus portais:
Acre – Secretaria do Estado de Meio Ambiente/ Instituto de Meio Ambiente do Acre/ Instituto de Terras do Acre / Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre
Amazonas – Instituto de Proteção Ambienta do Amazonas/ Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas
Mato Grosso – Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso/ Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso/ Secretária de Estado do Meio Ambiente
Roraima – Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Pará– Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará/ Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade/ Instituto de Terras do Pará
Notícia divulgada em 19/11/2015 pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
Confira as recomendações: