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MPF recomenda que órgãos socioambientais se adequem à Lei de Acesso à Informação

Nota de DireitoAmbiental.Com: Para Rodrigo Puente, Sócio do Escritório Maurício Fernandes Advocacia Ambiental, “o acesso à informação é garantido pela Constituição Federal de 1988, tendo sido recentemente regulamentada tal garantia constitucional pela Lei nº 12.527/2011, conforme destacado a notícia. Contudo, na esfera ambiental o direito à informação é previsto desde o ano de 2003 pela Lei n. 10.650 que tratou de estabelecer sobre o acesso ás informações e dados dos órgãos e entidades integrantes do Sisnama, que já era previsto também na Política Nacional do Meio Ambiente, desde a década de 80. Por conseguinte, o dever de informar e propiciar acesso as informações por parte dos órgãos ambientais não é uma questão recente, o que ressalta ainda mais o descaso dos administradores público.

 

Ibama, Incra, Secretaria de Patrimônio da União e Serviço Florestal Brasileiro devem tornar informações mais acessíveis ao público

Após quatro anos da sanção da Lei de Acesso à Informação (LAI), todos os órgãos federais e estaduais com atuação na questão socioambiental na Amazônia apresentam um nível significativo de descumprimento da legislação. Essa é a conclusão do projeto MPF pela Transparência Ambiental na Amazônia, executado pelo Grupo de Trabalho (GT) Amazônia Legal, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural.

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública e estabelecer rotinas de fiscalização e cobrança do cumprimento da legislação, o Ministério Público Federal recomendou a quatro órgãos federais e 15 estaduais que adequem as suas páginas na internet ao que está disposto na legislação. Entre os descumprimentos, o relatório apontou a ausência de publicidade para dados relevantes e a falta de canal direto para atendimento das demandas enviadas pelos cidadãos.

“Nós temos ali [na Amazônia Legal] uma série de direitos fundamentais que são constantemente violados e, vários deles, pela tomada de decisões equivocadas pelo poder público. A transparência ajuda a inibir isso, porque a sociedade tem acesso aos dados e pode cobrar melhor dos gestores públicos decisões mais adequadas para a região”, afirma o coordenador do GT Amazônia Legal, procurador da República no Pará, Daniel Azeredo.

Em âmbito federal, foram analisados os sites do Ibama, Incra, Secretaria de Patrimônio da União e Serviço Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Foram avaliados, ainda, sites de órgãos no Pará, Amazonas, Acre, Roraima e Mato Grosso. Os órgãos têm 120 dias para realizarem as adequações.

Segundo os procuradores que analisaram a forma de divulgação das informações, as instituições devem assegurar que em seus sites estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na legislação, que trata de suas atribuições e funções. Além disso, deve ser disponibilizada ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (Art. 8º,§3º, I, da Lei 12.527/11).

“Além de descumprir a LAI, os órgãos têm descumprido a Constituição Federal, a lei que estabelece a Politica Nacional de Meio Ambiente e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, reforça o procurador da República em Roraima Érico Gomes.

Ibama –  Ao Ibama, o MPF recomendou que sejam incluídas no site informações sobre o monitoramento de cumprimento dos termos de ajustamento de conduta vigentes em face do Ibama, recursos e julgamentos em geral e multas arrecadadas. As informações devem ser disponibilizadas em listagens com periodicidade de atualização trimestral. Mais detalhes em tabela anexa.

Incra –  Na página do Incra, para os procuradores, faltam informações importantes sobre os programas e projetos de regularização fundiária, os requerimentos de regularização fundiária e a situação de processos. As informações sobre assentamentos federais e conflitos pela posse de terra também devem estar disponíveis e de fácil acesso. Mais detalhes em tabela anexa.

SPU – A Secretaria de Patrimônio da União deve acrescentar em seu site informações georreferenciadas sobre terras pertencentes ao patrimônio da União. Os documentos devem fornecer identificação completa da área, matrícula e limites. A atualização dos dados deve ser automática, em listagem, e instrumento de visualização com possibilidade de gerar shapefiles. Mais detalhes em tabelaanexa

SFB – Umas das ferramentas criticadas pela sociedade civil por não priorizar a transparência dos dados, o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) deve estar mais acessível à consulta, via internet, recomendam os procuradores. As informações que devem estar disponíveis são: o número do cadastro, nome do proprietário, CPF, nome da propriedade, localização, área total imóvel, áreas de remanescentes. O Serviço Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, também deve disponibilizar os dados aos cidadãos via pedidos de acesso à informação formulados eletronicamente pelo sítio na internet destes órgãos. Mais detalhes em tabela anexa

Informações estaduais – Em nível estadual, foram emitidas recomendações para 15 órgãos em cinco estados: Acre (4), Mato Grosso (3), Pará (3), Amazonas (2), e Roraima (3). As instituições devem melhorar a disponibilização das informações, para torná-las mais transparentes e acessíveis à população. Confira as instituições que deverão promover mudanças em seus portais:
Acre – Secretaria do Estado de Meio Ambiente/ Instituto de Meio Ambiente do Acre/ Instituto de Terras do Acre    / Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre
Amazonas – Instituto de Proteção Ambienta do Amazonas/ Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas
Mato Grosso – Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso/ Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso/ Secretária de Estado do Meio Ambiente
Roraima – Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Pará– Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará/ Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade/ Instituto de Terras do Pará

Notícia divulgada em 19/11/2015 pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

Confira as recomendações:

Recomendações
Origem Destinatário Assunto
4ªCCR – GT Amazônia Legal Serviço Florestal Brasileiro – SFB / Ministério do Meio Ambiente – MMA. Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencia. (n°01/2015)
4ªCCR – GT Amazônia Legal Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencia. (n°02/2015)
4ªCCR – GT Amazônia Legal Secretaria do Patrimônio da União Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencia. (n°03/2015)
4ªCCR – GT Amazônia Legal Instituto Brasileiro do Meio e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencia. (n°04/2015)
PR-AC SEMA/ AC – Secretária do Estado de Meio Ambiente Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencia. (n°32/2015)
PR-AC IMAC- Instituto de Meio Ambiente do Acre Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencie. (n°33/2015)
PR-AC ITERACRE- Instituto de Terras do Acre Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencie. (n°34/2015)
PR-AC IDAF – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencie. (n°35/2015)
PR-AM Instituto de Proteção Ambienta do Amazonas Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencie. (n°14/2015)
PR-AM ADAF- Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencie. (n°15/2015)
PR-MT SEMA/MT – Secretária de Estado do Meio Ambiente Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencie. (n°44/2015)
PR-MT INDEA- Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencie. (n°45/2015)
PR-MT INTERMAT – Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencie. (n°46/2015)
PR- RR Secretaria de Pecuária, Agricultura e Abastecimento de Roraima – SEAPA/ RR Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencie. (n°73/2015)
PR- RR Instituto de Terras de Roraima – Iteraima. Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientais que gerencie. (n°74/2015)
PR- RR Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH. Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientai que gerencie. (n°75/2015).
PR – PA Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS/PA Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientai que gerencie. (n°72/2015).
PR – PA Instituto de Terras do Pará Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientai que gerencie. (n°73/2015).
PR – PA Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará – ADEPARÁ. Recomenda correta implantação de transparência das informações ambientai que gerencie. (n°74/2015).

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