Em 2015 já foram realizadas cerca de 60 forças-tarefa em diversos Estados. Dentre as ações mais comuns estão o foco na adulteração de combustíveis e a regularidade da documentação. Em outubro um posto de combustível foi interditado em Jaguaruna/SC por funcionar sem os documentos necessários para o funcionamento.
No Rio de Janeiro, no último dia 29/10, a agência notificou cinco postos por falta de licença de operação (licença ambiental), dois dos quais também foram notificados por falta de Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Eles terão 30 dias para apresentarem os documentos.
Em Pernambuco, entre os dias 27 a 29 de outubro, foram fiscalizadas 51 revendas de combustíveis nos municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda e Paulista e emitidas ainda 31 notificações para apresentação de documentos, como Alvará Municipal, Licença Ambiental de Operação e Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
As matérias completas sobre as fiscalizações podem ser consultadas diretamente no site da ANP:
http://anp.gov.br/?pg=78225&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&1446663983708
http://anp.gov.br/?pg=78213&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&1446663997235
http://anp.gov.br/?pg=77913&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&1446664010923
Atualização de 3/11/15: Em Teresina/PI a ANP também efetuou fiscalização e 26% dos postos apresentaram irregularidades. Veja notícia completa dessa fiscalização no site. http://www.viagora.com.br/noticias/relatorio-mostra-que-26-dos-postos-de-combustiveis-de-teresina-apresentam-irregularidades-55165.html
Resolução ANP n. 41/2013 – Licença Ambiental e Alvará dos Bombeiros
Desde o dia 20/10/15 a ANP poderá revogar a Autorização para o Exercício da Atividade de Revenda Varejista de Combustíveis Automotivos dos empreendimentos que não possuam a Licença Ambiental de Operação ou o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios em vigor.
Essa medida decorre de exigência contida na Resolução ANP n. 41/2013 e o Ministério Público Federal está cobrando da ANP uma atuação em relação àquelas atividades com pendências nos outros órgãos públicos, tais como os órgãos ambientais e os Bombeiros.
O que está em risco é a continuidade da atividade, inclusive aos sócios, pois em havendo a revogação nem mesmo os sócios poderão – durante cinco anos – atuar no ramo de combustíveis, segundo a legislação vigente.
Para o Consultor Jurídico da Fecombustíveis, Dr. Felipe Goidanich, “inevitavelmente, muitos revendedores terão que acionar o judiciário para, através de uma ordem judicial, evitar a interdição ou conseguir obter a desinterdição de seu posto de combustíveis”. O advogado especializado assina artigo publicado na Revista Combustíveis e Conveniência edição de outubro/15 (veja matéria completa no site: http://www.fecombustiveis.org.br/revista/ ).
Também especializado em atender esse mercado, o Advogado do Sindicato dos Postos de Combustíveis do Rio Grande do Sul (Sulpetro), Dr. Antônio Augusto Queruz alerta que “em se tratando do licenciamento ambiental, o prazo que o órgão ambiental possui para analisar o requerimento de expedição da licença ambiental é de seis meses, a contar da data do protocolo. Contudo, em relação ao Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, não há prazo legal fixado.”
Considerando que dificilmente a análise dos órgãos ambiental e dos bombeiros é ágil, cabe a cada interessado adotar as medidas cabíveis.