A juíza federal Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), acompanhou, no dia 10/9, a desocupação e demolição de construções localizadas em Balneário Pinhal (RS). Os imóveis derrubados haviam sido erguidos sobre dunas, consideradas áreas de preservação permanente, ou na faixa de praia, avaliada como bem de uso comum do povo. Até o momento, 75 edificações foram desmanchadas. Ainda restam 27.
Em 2009, a União começou a ingressar com diversas ações civis públicas pedindo a retirada das ocupações irregulares do local. Somente na capital, tramitam hoje 21 processos envolvendo residências construídas sobre dunas na cidade litorânea.
Segundo a autora, em 2006, o Município de Balneário Pinhal teria firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do RS, comprometendo-se a evitar novas edificações e a remover, no prazo de três anos, as 204 habitações em situação irregular. Dessas, 125 seriam de propriedade de veranistas, enquanto 79 seriam de residentes. Para os moradores, teria sido implantado um projeto de reassentamento. Apesar das tentativas de resolver a questão na via administrativa, alguns proprietários não teriam deixado os imóveis.
Ao analisar as ações, a magistrada determinou a desocupação e demolição dos empreendimentos sob o fundamento de estarem localizadas em área de uso comum do povo e de preservação permanente, considerando ainda o impacto ambiental causado pelas obras. Além disso, para Clarides, o movimento das dunas colocaria em risco a saúde e a vida dos habitantes locais. Segundo relatou, o desgaste dos sedimentos já teria ocasionado o desabamento de uma parede, resultando na morte de duas crianças. A juíza destacou, ainda, que o direito constitucional à moradia não estaria sofrendo ofensa, à medida que o Poder Público teria adotado medidas adequadas para a saída das famílias da região e o reassentamento dos residentes.
Após deferir os pedidos liminares, determinando a destruição dos prédios, Clarides promoveu audiências com as partes para definir a melhor forma de executar a medida. Ela também concedeu prazo para desocupação voluntária.
Na última semana, ela esteve pessoalmente verificando o cumprimento das decisões judiciais e acompanhando o trabalho de demolição. Acompanharam a magistrada uma oficial de justiça da instituição e representantes do Município e da Brigada Militar.
Fonte: http://www2.jfrs.jus.br/?p=24500