O juiz Rafael Grehs, da 8ª Vara Cível de Santarém, atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado e determinou a paralisação das obras de implantação de loteamento residencial na Área de Preservação Ambiental (APA) de Alter do Chão. A ação foi ajuizada pela promotoria de justiça do Meio Ambiente. A multa é de R$10 mil diários em caso de descumprimento, imposta ao proprietário do empreendimento.
O juiz considerou o argumento do MP com relação ao licenciamento da obra, que deve ser feito pela secretaria Estadual de Meio Ambiente, e não pelo município, como ocorreu, por se tratar de área superior a dois hectares. O loteamento, localizado na estrada do Pindobal, possui 22,78 hectares, conforme informado na ação.
Na decisão, o juiz ressalta que a necessidade de cessar qualquer atividade no local até o cumprimento integral dos preceitos estabelecidos na Lei Estadual 7.389/2010, “a fim de que não ocorram maiores danos ao meio ambiente, sempre buscando aproximar o binômio desenvolvimento/ meio ambiente sustentável”.
Nos pedidos principais, o Ministério Público requer que seja determinado ao responsável a não realização da atividade até que o licenciamento ambiental seja aprovado pelo órgão ambiental Estadual competente; e ao município de Santarém, para que cancele os efeitos do licenciamento ambiental para a atividade.
Fonte: Ministério Público do Pará