quarta-feira , 12 fevereiro 2025
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STF suspende demarcação da Terra Indígena Toldo Imbu, em SC

Ministro André Mendonça determinou que demarcação aguarde o julgamento de recursos em processo que rejeitou a tese do marco temporal indígena.

Foto aérea na posição paisagem de aldeia indígena no meio da mata
Foto: Leo Otero/MPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto que reconheceu a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a Terra Indígena (TI) Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC). A decisão é válida até o julgamento final do recurso extraordinário (Tema 1.031 da repercussão geral) em que a Corte rejeitou a tese do marco temporal das terras indígenas.

O pedido foi formulado pelo Estado de Santa Catarina no Recurso Extraordinário (RE) 971228, no qual proprietários de terras na área questionam decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que resultou na demarcação da terra indígena.

Terra indígena

Segundo o governo estadual, a portaria da Funai estaria afrontando a ordem de suspensão nacional de processos relacionados ao tema. Também aponta riscos de consolidação de efeitos jurídicos irreversíveis enquanto se aguarda o julgamento de recursos (embargos de declaração) no processo do marco temporal (RE 1017365).

Em sua decisão, Mendonça observa que a determinação do STF de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.031 até seu julgamento final não foi plenamente cumprida. Segundo ele, a medida visa proteger a segurança jurídica, evitando consolidar decisões judiciais que, após eventual definição em sentido diverso pelo Plenário, seriam irreversíveis ou de difícil reversão.

Marco temporal

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

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