Constitucional lei que estabelece distância mínima
para construção de posto de combustível
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (08/10), declararam constitucional legislação de Novo Hamburgo que estabelece distância mínima para construção de novos postos de gasolina na cidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que questionava a Lei, foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Estado. Segundo a PGJ, o artigo 1º, da Lei 1.064/2004, afronta princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
Conforme a legislação, as novas construções de postos de combustíveis deverão obedecer a um afastamento de 1.500 metros de qualquer posto de serviço existente ou licenciado.
Julgamento
No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, que votou pela improcedência da ADIN.
Segundo o magistrado, o Município detém competência para legislar sobre matéria de interesse local, não havendo afronta aos princípios e normas constitucionais. Além disso, destacou o relator, a motivação da lei está centrada na questão de segurança.
Por certo, deve prevalecer o interesse local, não havendo falar em interferência na liberdade econômica e nem no livre comércio. O que deve ser levado em consideração é a tentativa da lei de afastar os riscos para a comunidade de Novo Hamburgo, por se tratar, em outras palavras, de um depósito de material explosivo e altamente inflamável, afirmou o magistrado.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
ADIN nº 70049239486
Fonte: TJ/RS