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Destinação de resíduos em postos de combustíveis: MTR, responsabilidade e riscos

Por Maurício Fernandes

(Consultor Jurídico Ambiental, Especialista e Mestre em Direito Ambiental, www.mauriciofernandes.adv.br.)

 

A destinação de resíduos em postos de combustíveis deixou de ser “rotina operacional” e virou gestão de risco jurídico. Casos recentes de fiscalização no Rio Grande do Sul evidenciam um ponto crítico: não basta contratar uma coletora. Se o resíduo perigoso sair sem rastreabilidade, ou for destinado irregularmente, o posto pode enfrentar autuações, ação civil pública e até risco criminal, a depender do contexto.

Este artigo organiza o tema de forma objetiva: o que exigir, o que guardar como prova e como reduzir exposição com um checklist simples. Ao final, poderá sei baixado uma cartilha de conformidades ambientais para Postos de Combustíveis.

 

Por que isso importa (e por que o “terceirizei e pronto” não funciona)

No Direito Ambiental, a responsabilidade do gerador não é meramente contratual. Em termos práticos, o posto que gera óleo lubrificante usado/contaminado (OLUC), filtros, estopas e embalagens contaminadas precisa demonstrar rastreabilidade e destinação final ambientalmente adequada.

O erro mais comum é confiar em promessas do prestador e ficar sem o que realmente importa em fiscalização: documentos e trilha de evidências.

 

Quais resíduos do posto exigem controle reforçado

Sem pretender esgotar o tema, os focos típicos de fiscalização em postos são:

  • OLUC (óleo lubrificante usado ou contaminado)
  • Filtros de óleo e materiais contaminados
  • Estopas, panos, serragem e EPIs contaminados
  • Embalagens contaminadas (lubrificantes, químicos de manutenção etc.)
  • Resíduos de caixa separadora/efluentes oleosos, quando aplicável ao arranjo do posto

O ponto central é que boa parte desses itens, na prática, é tratada como resíduo perigoso (ou resíduo com potencial de periculosidade), exigindo armazenamento e destinação com padrão superior.

 

MTR: o que é e por que ele é sua prova de destinação correta

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o mecanismo de rastreabilidade que sustenta a cadeia “geração → transporte → recebimento → destinação”. Na prática, ele funciona como documento‑chave de conformidade.

Para o posto, o MTR é relevante por 3 razões:

  • Prova documental em fiscalização (reduz “discussão subjetiva”)
  • Rastreabilidade do resíduo (quem levou, quando, para onde, quanto)
  • Compliance do fornecedor (evita prestadores “informais” ou irregulares)

 Atenção: não ter MTR (ou equivalente exigido no sistema aplicável) é o tipo de lacuna que costuma transformar uma operação normal em risco alto, especialmente se houver indícios de destinação inadequada.

 

Riscos administrativos e de responsabilização (RS e Brasil)

Do ponto de vista regulatório, o RS possui um arcabouço robusto para controle ambiental, incluindo:

  • Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual nº 15.434/2020)
  • Regulamento (Decreto Estadual nº 55.374/2020)

Em fiscalizações envolvendo resíduos, os eixos recorrentes são:

  • operação/atividade sem cobertura de licenças ou autorizações aplicáveis;
  • descumprimento de condições e controles de rastreabilidade;
  • armazenamento inadequado;
  • inconsistência entre o “serviço vendido” e a destinação efetiva.

Do ponto de vista do posto, isso se traduz em risco de:

  • autuação e sanções administrativas (multas, interdições, exigências);
  • responsabilização solidária no âmbito civil (reparação/indenização);
  • efeitos reputacionais (cadeia de suprimentos, bandeira, auditorias).

 

Riscos criminais (Lei 9.605/98): onde o tema pode “virar penal”

A Lei Federal nº 9.605/98 traz tipos penais que, a depender do conjunto probatório (laudos, circunstâncias, reiteração, dolo/culpa, perigo concreto etc.), podem ser discutidos em casos de resíduos.

Sem afirmar enquadramento automático (porque isso depende do caso concreto), o mapa de risco mais comum em irregularidades com resíduos inclui:

  • Art. 56: condutas envolvendo produto/substância/resíduo perigoso em desacordo com exigências normativas (ter em depósito, transportar, armazenar etc.).
  • Art. 60: funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença/autorização ou contrariando normas.
  • Art. 54: situações de poluição com potencial/ocorrência de dano (depende muito de prova técnica).

O alerta para postos: quando a cadeia de resíduos falha (sem rastreabilidade, prestador irregular, destinação obscura), a discussão deixa de ser “só multa” e pode migrar para investigação se houver elementos de materialidade (resíduo perigoso, destinação irregular, risco/dano).

 

 

Checklist de conformidade (o mínimo que todo posto deveria fazer)

Use este checklist como padrão interno (gerência/operacional + jurídico):

  • Exigir licença e regularidade do prestador (e guardar cópia atualizada)
  • Exigir MTR (ou documento oficial equivalente aplicável) em toda coleta
  • Conferir coerência: tipo de resíduo × quantidade × destino × recebedor final
  • Armazenar corretamente: área impermeabilizada, contenção, sinalização, segregação
  • Manter dossiê de resíduos (12–24 meses, conforme política interna e risco)
  • Auditar o prestador (visita técnica, certificações, evidências de destinação)
  • Treinar equipe: o maior risco operacional é “coleta sem papel” em dia de correria

Regra de ouro: se não dá para provar, para o fiscal não aconteceu.

 

A destinação adequada de resíduos em postos de combustíveis não é burocracia: é blindagem jurídica e operacional. O MTR (e a rastreabilidade correspondente) é o ponto de controle que separa uma operação segura de uma operação vulnerável a autuação, responsabilização e, em cenários específicos, risco penal.

Se a sua operação ainda depende de “confiança no coletor”, você está exposto. O custo do compliance costuma ser previsível; o custo da irregularidade, não.

FAQ:

O que é MTR e por que o posto deve exigir?
O MTR é o documento de rastreabilidade do resíduo (geração, transporte e destinação). Para o posto, ele funciona como prova objetiva de destinação adequada.

O posto responde se a coletora descartar irregularmente?
Em muitas situações, sim, porque a responsabilidade ambiental pode ser solidária, a depender do contexto e da demonstração do nexo com o dano/risco.

Quais resíduos do posto normalmente exigem maior rigor?
OLUC, filtros, estopas/EPIs contaminados, embalagens contaminadas e resíduos associados a efluentes oleosos, conforme o arranjo do posto.

Como reduzir risco com prestadores?
Com verificação documental, MTR em toda coleta, dossiê de evidências e auditoria periódica do prestador e do destino final.

 

Se você atua com rede de postos, bandeira, revenda ou grupo econômico, vale padronizar isso em um Programa de Compliance de Resíduos com checklist, dossiê e auditoria de prestadores.

 

Baixe a Cartilha de Conformidade Ambiental para Postos de Combustíveis elaborada para o SULPETRO clicando aqui: Cartilha_Conformidade_Ambiental_Postos_V2_FINAL

 

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