sábado , 20 abril 2024
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STJ manda posto pagar R$ 375 mil por vazamento de combustível no DF

Nota de DireitoAmbiental.Com: A responsabilidade civil por danos ambientais em regra é associada ao direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado na Constituição Federal como um direito de todos, inclusive das futuras gerações.

Ocorre que, por diversas vezes não se percebe que o dano ambiental pode ter e tem reflexos na vida dos indivíduos, seja de forma isolada ou não, ocasionando danos ambientais tão graves como os danos causado à coletividade. Trata-se do chamado dano por ricochete.

Salutar que também esteja sendo assegurado  cada vez mais proteção  e reparação dos danos ambientais individuais, e não tão somente os danos coletivos decorrentes das lesões ao meio ambiente. Rodrigo Puente, Consultor Jurídico Ambiental.

 

Valor indenizará família prejudicada com contaminação

O Superior Tribunal de Justiça manteve condenação e determinou que o Posto Brazuca e a BR Distribuidora paguem R$ 375 mil – corrigidos com juros – a uma família brasiliense prejudicada pelo vazamento de combustível no solo. O incidente aconteceu em setembro de 2001, em Sobradinho.

A decisão segue à do Tribunal de Justiça. Na época, 300 mil litros de combustível vazaram dos tanques do posto. Além dos danos ambientais, as famílias da Vila Rica sofreram com o consumo de água contaminada retirada de poços artesianos. Exames indicaram a presença de benzeno, uma substância cancerígena, no sangue dos moradores.

A família vencedora da indenização mora atualmente nos Estados Unidos e se disse satisfeita com o resultado. “Recebemos assim, com fé, com esperança, com alívio [a sentença]”, disse o analista de sistemas Alessandro Cavalcante.

Ele e a mulher contam que a filha, na época recém-nascida, teve uma série de problemas de saúde. Ela passava mal, e os pais não conseguiam saber o motivo. Antes mesmo de descobrir a contaminação a família se mudou da casa, depois de notar que as árvores frutíferas haviam começado a morrer.

“Exames constataram na época mil vezes mais benzeno do que se poderia considerar aceitável”, explica a advogada Luiza Mascarin.

Além da indenização, o posto de gasolina e a distribuidora de combustível também deverão passar a arcar com todas as despesas de saúde da família relacionadas a tratamento por causa da contaminação, de forma vitalícia. “Com essa indenização, nós vamos poder cuidar mais e melhor da nossa saúde.”

Fonte: http://g1.globo.com/

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