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Prorrogado prazo para a utilização do sistema Sinaflor

Em audiência promovida hoje ,10, na 9ª Vara Federal Porto Alegre, foi concedida liminar para suspender a utilização do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) no Estado do Rio Grande do Sul, prorrogando o prazo até 30 de abril de 2019.

A Ação Civil Pública n.º 5066322-75.2018.4.04.7100/RS foi ajuizada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Luis Roessler (Fepam) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), solicitando a prorrogação do prazo para a implantação do sistema, considerando as dificuldades de cadastro e da utilização do sistema pelos técnicos dos empreendedores e dos técnicos dos órgãos ambientais municipais. “Atualmente, tramitam na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade de Porto Alegre (Smams) 67 processos impactados pela resolução. Os empreendimentos, em etapa de emissão de licença de instalação, estavam sendo atingidos com a obrigatoriedade de uso do Sinaflor. A prorrogação do prazo de implantação possibilita a análise dos processos dentro da rotina antiga de licenciamento”, explica o secretário da Smams, Maurício Fernandes (www.mauriciofernandes.adv.br).

Sinaflor – O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. Os Projetos de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Uso Alternativo do Solo (UAS), Exploração de Floresta Plantada (EFP), Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Corte de Árvore Isolada (CAI), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e Reposição Florestal, deverão obrigatoriamente serão cadastrados pelo Sinaflor.

A Instrução Normativa 14/2018, do Ibama, estabelecia que, a partir de 02 de maio de 2018, todas as solicitações referentes a atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos seriam lançados necessariamente por meio do Sinaflor. Após a audiência desta tarde, considerando o apelo dos municípios, o Poder Judiciário Federal prorrogou o prazo para obrigatoriedade de uso do sistema. “Estimamos em cerca de um bilhão de reais em investimentos represados com esta impossibilidade temporária de emissão de autorização para supressão vegetal em Porto Alegre”, destaca o secretário da Smams, Maurício Fernandes, ao frisar a importância da liminar concedida.

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