quinta-feira , 28 março 2024
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Projeto prevê isenção tributária para incentivar o uso da energia solar no Brasil

“A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta de impostos equipamentos e componentes de geração de energia solar. A isenção somente será aplicada quando não houver similar nacional dos produtos.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), ao Projeto de Lei 8322/14, do Senado. Em seu texto, Jordy ampliou as isenções tributárias. A proposta original previa apenas a isenção de imposto sobre importação para alguns equipamentos de geração elétrica de fonte solar, como os painéis fotovoltaicos, que convertem a luz do sol em energia elétrica e podem ser instalados no teto de casa.

De acordo com o substitutivo, cabos, conectores e estruturas de suporte, por exemplo, podem ficar livres do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e outros equipamentos, inclusive os painéis fotovoltaicos, também teriam isenção de PIS/Pasep e Cofins. O deputado espera que a medida ajude a reduzir os custos de produção e de uso da energia solar, além de contribuir para a geração de emprego, renda e novas tecnologias na indústria nacional.

Estímulo
Para Jordy, estes incentivos são uma forma de reduzir o custo da implementação dessa energia. ‘O Brasil precisa estimular esse mercado e uma das formas para isso é facilitar a comercialização. O detalhe que conseguimos, neste substitutivo, foi pactuar para que alguns componentes da placa fotovoltaica pudessem ter os impostos reduzidos – porque são produtos importados – até que o mercado brasileiro possa produzi-los. E isso vai baratear extremamente a aquisição [do equipamento] e o investimento das empresas’, disse Jordy.

O texto de Arnaldo Jordy também permite que os trabalhadores utilizem parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de sistemas fotovoltaicos. O deputado lembra que a energia solar é limpa, renovável e, portanto, propícia para o atual contexto de mudanças climáticas em que se tem necessidade de redução dos gases do efeito estufa.

Matriz energética
Jordy defende maior participação da energia solar na matriz energética do País. “Hoje, ela não chega nem a 0,5%, enquanto a Alemanha, com território e índice de insolação muito menores do que os do Brasil, já tem 8% de energia solar em sua matriz”, comparou o deputado.

Especialista em recursos energéticos, o consultor legislativo da Câmara Paulo Lima analisa o possível impacto desse projeto de lei na expansão do uso da energia solar no Brasil.

‘Ela [energia solar] ainda tem um custo alto, se se pensa em uma geração concentrada em que se tem de transmitir e distribuir, mas tem a grande vantagem de poder ser gerada distribuidamente. Se a energia for gerada em cada residência, não serão necessárias linhas de transmissão nem sistemas de distribuição de energia’, explicou Lima. ‘E para a energia ficar ainda mais competitiva é muito importante que fique isenta de tributos, tanto federais quanto estaduais,’ defendeu o consultor legislativo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania”.

Fonte: Notícias da Câmara dos Deputados, 07/01/2016.


 Conheça a íntegra do Projeto de Lei:

Projeto de Lei 8322/14, do Senado

Isenta do imposto sobre importação os equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º São isentos do imposto sobre importação os produtos classificados na posição 8541.40 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. A isenção do imposto sobre importação somente será aplicada quando não houver similar nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de dezembro de 2014.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

Direito Ambiental - energia solar

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