sexta-feira , 19 abril 2024

É possível o licenciamento ambiental de um município ficar subordinado a uma secretaria que não a de meio ambiente?

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 Por Marcus Lima   A subordinação administrativa do setor de licenciamento ambiental municipal a uma pasta de outro tema constitui uma ilegalidade?  Oferecer o serviço de licenciamento ambiental ao empreendedor no âmbito de uma Secretaria de Desenvolvimento Econômico representa “conflito de interesses”? A dúvida surgiu a partir da publicação em …

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Notas sobre a influência de Dworkin, Beck e Scruton no Direito Ambiental Brasileiro

O presente artigo é resultado de um convite recebido de um colega para que, em uma entrevista, eu expusesse algumas considerações sobre a influência de pensadores e filósofos no Direito Ambiental Brasileiro. Aceitei o convite, mas com um pouco de receio, por ser um tema extremamente interessante, mas desafiador. Interessante …

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Pagamento por Serviços Ambientais vira Lei

Penal Ambiental: Para TRF1 não se aplica o princípio da insignificância quando o acusado responde a mais de uma ação por crime ambiental

Lei n. 14.119/21 institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (13/1) a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Na prática, a ação dá força de lei ao programa Floresta+, criado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em …

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Os Parques e a (in)segurança jurídica

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988[1],  contudo não é um direito absoluto, vez que  no ordenamento jurídico brasileiro, Estado Democrático de Direito, inexiste direito absoluto, ainda que seja ele fundamental, e nem mesmo o direito …

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Supremo recria o federalismo cooperativo e amplia insegurança jurídica no direito ambiental

Por Marcus Lima    Vivemos em uma Federação no auge de uma crise de identidade.    O legislador-constituinte, ao confeccionar a Constituição de 88, optou por um modelo de Federalismo Cooperativo, e delineou de que forma se daria essa “cooperação”.  Talvez não tenha sido suficientemente claro sobre essa intenção, dadas …

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