quinta-feira , 28 março 2024
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Justiça determina demolição de condomínio construído em Área de Preservação Permanente do Parque Nacional de Ilha Grande (PR)

Condomínio construído irregularmente na Ilha Baunilha, dentro do Parque Nacional de Ilha Grande, na região noroeste do Paraná, deve sofrer demolição. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenava responsáveis pelo imóvel a destruí-lo e realizar reparação ambiental da área de preservação permanente que foi afetada. A decisão foi tomada em julgamento da 4ª Turma no dia 4 de junho.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra os responsáveis pelo empreendimento após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) identificar os imóveis construídos clandestinamente. Entre os pedidos, além da demolição da edificação, a procuradoria requereu que os réus elaborassem um projeto de recuperação da área degradada.

A 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) julgou a favor da demolição do condomínio e reparação ambiental. Os réus recorreram pela reforma da sentença, alegando que o imóvel seria considerado histórico e serviria de moradia para pescadores locais.

A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve a decisão, considerando que as alegações para a mudança de entendimento não eram pertinentes. A magistrada pontuou que a edificação atual substituiu a construção original e, além de não haver presença de ribeirinhos, tem como finalidade o lazer dos réus.

Em que pese seja possível que no local houvesse, originariamente, uma moradia de ribeirinhos, população tradicional protegida pela legislação nacional, o que se tem no momento, comprovado pelo conjunto fotográfico, é uma grande e nova construção sem qualquer finalidade de servir à população ribeirinha, nem havendo qualquer pessoa do gênero residente na área. Trata-se, então, de área adquirida para fins diversos (pesca esportiva e veraneio), que não guarda proteção legal em detrimento da preservação ambiental, concluiu a relatora.

Processo nº 50032290920164047004

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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