terça-feira , 19 março 2024
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IBAMA e ICMBIO: Núcleo de Conciliação Ambiental iniciará atividades em outubro

IBAMA e ICMBIO prometem mais efetividade nos processos de fiscalização com autos de infração ambiental. Com a implementação do Núcleo de Conciliação Ambiental, a promessa é de, reduzindo as multas, ganhar em recuperação célere do ambiente. MMA promete primeiras audiências de conciliação ainda em 2019.

Ministério do Meio Ambiente promoveu capacitação para servidores que atuarão no NUCAM – Núcleo de Conciliação Ambiental. Ao todo, 82 analistas do MMA, Ibama e ICMBio participam de curso sobre a dinâmica do Núcleo de Conciliação Ambiental, que deverá entrar em funcionamento oficialmente em 8 de outubro de 2019.

Assim, com o Nucam, o governo federal busca estimular a conciliação para questões envolvendo infrações, multas e processos decorrentes de autuações ambientais. O objetivo é dar agilidade e eficácia aos instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação dos autos de infração, evitando que os processos se arrastem indefinidamente.

Também caberá ao Núcleo de Conciliação Ambiental realizar audiências de conciliação visando a “apresentar as soluções legais possíveis para encerrar o processo, tais como o desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”.

Cumpre observar que o decreto prevê ainda a possibilidade de a multa ser convertida em prestação de serviço, por adesão a projeto previamente selecionado por órgãos ou entidades da administração pública federal. Há a possibilidade de descontos de até 60% dos valores da multa.

Acordo sim, barganha não

O secretário-executivo do MMA, Luís Gustavo Biagioni, que presidiu a mesa de abertura, afirmou que os encontros de capacitação têm servido também como um espaço de troca de conhecimentos entre os servidores, uma vez que eles trazem a experiência do contato direto com os infratores.

Ele é otimista sobre as melhorias que a conciliação ambiental pode produzir. Uma delas é trazer para o nível federal a experiência de uma câmara semelhante que ele ajudou a desenvolver no governo de São Paulo, entre 2014 e 2016.

O secretário alertou, no entanto, que o Nucam não será um local de barganha. “Temos de entender que a conciliação ambiental é o cumprimento da legislação. As audiências servirão tão somente para ratificar a autuação ambiental e oferecer oportunidades legais para que se encontre uma solução ágil para o problema”.

Início imediato

O decreto que instituiu a conciliação ambiental vai entrar em vigor no dia 8 de outubro próximo. A partir daí, o Nucam já começa a funcionar. O fiscal ambiental, no ato da autuação, deverá, então, comunicar aos autuados que eles terão audiência marcada em no mínimo 30 dias, na unidade regional do Nucam. Cada estado terá uma equipe de conciliação própria, sediada na capital, sendo que São Paulo, Mato Grosso, Rondônia, Pará e DF terão equipe extra.

De acordo com as etapas previstas no processo de autuação, a expectativa é que as primeiras audiências de conciliação ocorram ainda este ano, em meados de dezembro.

Exemplo de São Paulo – mais efetividade

Na abertura do curso, o Coordenador de Fiscalização e Biodiversidade da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo, Sergio Marçon, falou sobre a experiência do Programa Estadual de Conciliação Ambiental, em atividade desde 2014.

Marçon fez um balanço positivo do programa paulista. Segundo ele, o valor anual médio de arrecadação antes do programa era de R$ 5 milhões anuais. Em 2018, saltou para R$ 18 milhões. Isso se deve, segundo ele, às alternativas criadas no momento da conciliação.

O tempo de conclusão do processo também melhorou. Atualmente 60% são resolvidos em seis meses. “Antigamente levava entre dois ou três anos em média”, disse Marçon, ao citar outro dado promissor: depois do acordo, 75% dos infratores vêm cumprido a decisão. Pagam a multa e reparam o dano causado.

“Se havia dúvida da solidez jurídica da conciliação ambiental isso também acabou, não há registro de nenhuma contestação judicial nos processos de conciliação desde que foi criado”, comemora.

Marçon não deixa de registrar, no entanto, que ainda há desafios a serem superados. O principal deles é diminuir a espera entre a multa e a audiência de conciliação. Ele avalia que a digitalização do processo, inclusive com a possibilidade de audiências pela internet, seria uma boa alternativa. Outro problema é a falta de recursos humanos. “Esse é um desafio constante”, alerta.

Base legal

A Coordenadora do Grupo de Trabalho de Conciliação Ambiental do MMA, Larissa Barros, apresentou os fundamentos jurídicos para a criação do Nucam. Segundo ela, a principal vantagem é que a conversão de multa poderá ser revertida para o meio ambiente por meio de prestação de serviços pelo infrator.

Segundo LArissa, ele poderá, por exemplo, se comprometer durante a audiência com a equipe de conciliação em restaurar uma área de vegetação nativa em uma unidade de conservação ou prestar apoio a um projeto ligado à preservação da fauna, destacou Larrisa.

“Atualmente, mesmo que o infrator pague a multa na íntegra, o valor arrecadado vai para conta única do Tesouro e só uma pequena parcela é direcionada para o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, lamentou ela.

 

Leia o Decreto e a Portaria conjunta sobre o tema: Decreto e Portaria

Leia também: https://direitoambiental.com/conciliacao-ambiental/

 

*Com informações do MMA.

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