quinta-feira , 18 abril 2024
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Homem que mantém aves silvestres é isento de pagar multa ao Ibama

A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação que versava sobre guarda doméstica de aves silvestres. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi aplicada multa ao apelado, por manter em cativeiro sete pássaros da fauna brasileira chamados “tiriva”, sem a devida autorização dos órgãos ambientais.

Por ter sido multado em R$ 3,5 mil e não ter conseguido anulação da multa na via administrativa, o mantenedor dos pássaros entrou com ação na Justiça Federal e obteve sucesso. O Ibama, por sua vez, recorreu ao TRF da 1.ª Região.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, observou que as aves apreendidas não estão enquadradas entre as espécies consideradas ameaçadas de extinção. Sendo assim, trata-se de um caso de guarda doméstica de espécime silvestre.

Segundo o juiz, as fotos dos autos levam ao entendimento de que as aves, embora silvestres, convivem com os donos domesticamente e em liberdade. Ele explicou que, segundo se vê no processo, tais aves convivem facilmente com as pessoas, motivadas por cuidados e alimentação.

“Dessa forma, não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de crime ambiental que justifique a imposição de multa, visto que não restou demonstrado que o autor estivesse efetivamente mantendo em cativeiro aves silvestres consideradas ameaçadas de extinção”, entendeu o relator.

O magistrado ressaltou que, segundo a Lei 9.605/98, no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Por este motivo, ele confirmou a sentença aplicada na 1.ª instância, que isentou autor da ação do pagamento de multa ao Ibama.

A decisão da 4.ª Turma Suplementar foi unânime, conforme o voto do relator.

Nº do Processo: 00030891020034013800

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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