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Fundo Único do Meio Ambiente tem valores bloqueados para assegurar operação de serviço de castração de cães e gatos no Rio Grande do Norte

“A juíza Francimar Dias Araújo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 255 mil a ser realizado na conta do Fundo Único do Meio Ambiente (Funam). O montante deverá ser empregado para assegurar a operação do serviço de castração de cães e gatos na capital potiguar.

O bloqueio atende a pedido do Ministério Público Estadual, o qual ingressou com Ação Civil Pública para que o Município de Natal realize licitação para aquisição dos insumos necessários à execução das cirurgias de castração de cães e gatos, com o intuito de controlar o incremento populacional de animais soltos nas ruas da cidade.

No último dia 9 de setembro, a juíza Francimar Dias concedeu liminar determinando ao Município de Natal que deflagrasse, no prazo de 30 dias, a licitação para aquisição desses insumos, a serem usados nas unidades móveis já adquiridas pelo Ente Público.

Ao conceder a liminar, a juíza entendeu que há um risco real de deteriorização dos veículos castramóveis, já adquiridos com recursos públicos, se não utilizados devidamente. Além disso, apontou que ‘o aumento exponencial da população errante de cães e gatos nas ruas da cidade significa um perigo iminente a saúde e a segurança da população desta Capital, podendo potencializar a proliferação de várias doenças a estes afetas, de modo que, não há como se aguardar todo o curso do processo, sob pena de ineficácia do provimento judicial’.

O MP informou o descumprimento da decisão liminar, pelo Município de Natal, e requereu o bloqueio da verba necessária para assegurar a aquisição dos insumos.

Na presente decisão, a magistrada anota que ‘na presente hipótese, o pedido de bloqueio de verbas públicas reveste-se de razoabilidade, na medida em que apenas reitera a ordem para cumprimento de decisão proferida e descumprida há meses, autorizando a ordem jurídica vigente a adoção de providências que conferida efetividade ao provimento judicial’.

Após o bloqueio, o Município de Natal deverá comprovar a efetivação das medidas para o cumprimento da decisão liminar”.

(Processo nº 0838392-20.2016.8.20.5001 – PJe)

Fonte: TJRN, 06/12/2016.

Direito Ambiental

Confira a íntegra da decisão:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0838392-20.2016.8.20.5001

Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Promotora: Rossana Mary Sudário

Parte Ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Procurador: Ricardo José Bezerra de Mello Loureiro Amorim

D E C I S Ã O

Trata-se de Ação Civil Publica na qual fora proferida decisão por esse Juízo em 09/09/16 que, tendo concedido a tutela de urgência pleiteada na inicial, determinou ao Município de Natal que, no prazo de 30 (trinta) dias, deflagrasse o processo licitatório para fins de aquisição dos insumos necessários à execução das cirurgias de castração de cães e gatos a serem utilizados nas unidades móveis já adquiridas pelo Ente Público.

Em seguida, o Município Réu interpôs Agravo de Instrumento em 05/10/16, o qual se encontra  pendente de manifestação sobre o pedido de efeito suspensivo.

Decorrido o prazo consignado na mencionada Decisão sem o devido cumprimento, o Ministério Público Autor, argumentando o risco de exaurimento da verba destinada pelos parlamentares municipais para a aquisição dos insumos do serviço dos castramóveis, e, com isso, de ineficácia da tutela de urgência concedida, requereu o bloqueio de crédito orçamentário-financeiro da Conta Única do Município de Natal no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), a ser empregado no processo licitatório para aquisição de insumos para a operação do serviço de castração de cães e gatos nesta capital, conforme pleito já deduzido na inicial.

Ocorre que, não foram informados pelo requerente os dados necessários à efetivação da medida extrema, quais sejam, no nome da Instituição Bancária, agência e conta em que estaria depositado o crédito orçamentário-financeiro do valor apontado, destinado a aquisição dos referidos insumos. Ademais, efetivar tal medida aleatoriamente na Conta Única do Município de Natal geraria o risco de se bloquear quantias destinadas a outras áreas de responsabilidade da Edilidade, inclusive de maior e mais abrangência relevância social, a exemplo da saúde, da merenda escolar, dentre outros.

Em sendo assim, intime-se o Ministério Público Autor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados necessários à efetivação do bloqueio judicial do montante R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), detalhando o nome do Banco, Agência e Conta Bancária na qual encontram-se depositados tais valores.

Em seguida, venham os autos à conclusão.

Cumpra-se.

Publique-se e intime-se.

Natal/RN, 22 de novembro de 2016.

Francimar Dias Araújo da Silva

Juíza de Direito

(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06)

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