quinta-feira , 25 abril 2024
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Desmatamento (ilegal) zero

por Paulo de Bessa Antunes.

 

Os slogans são fórmulas simples para disseminar uma ideia: “Brasil país do futuro” é um dos mais conhecidos. “Lula livre” é outro. Não é preciso ser Einstein para perceber que slogans podem ser enganosos.

Em recente entrevista dada para uma conhecida jornalista, a senhora ministra da agricultura, Deputada Teresa Cristina, levantou a bandeira do desmatamento ilegal zero. Isto gerou perplexidade e, sobretudo, incredulidade na interlocutora que, partindo do pressuposto – errado, por sinal – de que a transferência da demarcação das terras indígenas – sobre as Terras Indígenas já tive a oportunidade de me manifestar em outro artigo recente –  e do Serviço Florestal Brasileiro para o Ministério da Agricultura estaríamos diante de um holocausto ambiental.

Em primeiro lugar, devemos observar que o Cadastro Ambiental Rural – CAR está praticamente concluído, faltando apenas uma parcela mínima das terras brasileiras a nele serem incluídas. A inscrição no CAR é um forte instrumento de reconhecimento e conhecimento das terras brasileiras. Com ele saberemos exatamente quais são as terras nacionais e qual seu estado de conservação. É importante deixar claro que o CAR é constituído por áreas rurais e, em sua maioria, produtivas.

O Serviço Florestal é o responsável pela implantação do CAR, pelo Sistema Nacional de Informações Florestais e pela concessão das florestas públicas, não é um órgão propriamente “ambiental”. O Serviço Florestal Brasileiro – SBF é o legítimo sucessor do Serviço Florestal do Brasil que, curiosamente, foi criado em 1921 (Decreto nº 4421, de 28 de dezembro) no âmbito do Ministério da Agricultura! (artigo 1º), tendo por objetivo a conservação, beneficiamento, reconstituição, formação e aproveitamento das florestas.

Além da defesa das florestas protetoras, antecedentes das atuais áreas de preservação permanente (artigo. 3º, I e parágrafos), o SFB também tinha por função estimular a silvicultura (artigo 3º, II e parágrafos). O parágrafo 2º, do inciso IV era explicito no sentido de que as florestas da União deveriam ser tombadas – naquele contexto identificadas e listadas –  e descritas as com “necessidade da interferência do Governo para o seu melhor aproveitamento.” Ou seja, as florestas da União (hoje Florestas Nacionais) que não fossem protetoras deveriam ser utilizadas economicamente. Tal exploração era feita conforme o então chamado “regime florestal”, o qual tinha por base, “a conservação metódica das florestas e a perpétua exploração e economia das mesmas.” (artigo 25)

A Lei do SNUC (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000), equivocadamente, deu às florestas nacionais a condição de unidades de conservação, o que elas não são e nunca foram. Aproveitamento econômico racional, manejado e sustentado não se confunde com as finalidades típicas das áreas protegidas para fins de conservação e até mesmo preservação ambiental. Dizer que elas são de “uso sustentável”, não resolve o problema criado, por modernamente não se aceita mais uso que não seja “sustentável”.

A supressão de vegetação é legal no Brasil, desde que observados os limites legais contidos no Código Florestal. O desmatamento zero, se fosse adotado, sem a definição clara do que se entende por “desmatamento”, lançaria o País em verdadeiro caos.  As cidades não cresceriam mais, praticamente nenhuma obra poderia ser feita no Brasil, pois somente ingênuos ou mal-intencionados são capazes de conceber uma sociedade que não corte uma árvore. É necessário registrar que a supressão de vegetação no Brasil se faz com a adoção de inúmeras medidas compensatórias que são rotineiramente aplicadas pelos órgãos de controle ambiental.

Desmatamento (ilegal) zero é nada mais, nada menos do que aplicar a legislação vigente no País, o que desagrada a muitos que pretendem ver na legislação algo que ela não contém.  Cuida-se de uma medida que deveria ter sido adotada há longas décadas. Não cabe ao governo aderir a slogans tais como “desmatamento zero” que são declarações vazias, confundem a população e desmoralizam a ação governamental. A Ministra Tereza Cristina demonstrou que conhece o tema e que tem disposição para liderar os setores agrícolas comprometidos com a legalidade a impedir que os desmatamentos ilegais continuem. Mas não se pode confundir gato por lebre.

paulo-bessa - Desmatamento zero
Paulo de Bessa Antunes, sócio do escritório Tauil & Chequer Advogados, é visiting scholar de Lewis and Clark College, Portland, Oregon e Presidente da União Brasileira da Advocacia Ambiental – UBAA.

 

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2 Comentários

  1. É isso, meu estimado professor Paulo Bessa. Infelizmente com apoio da mídia nada comprometida com o país, entre outros, muitos fazem mau uso do conceito de desmatamento.
    Um cordial abraço,

  2. Considero-me um pouco leiga no assunto, principalmente sobre questões de desenvolvimento econômico. Porém, acredito que não deveria haver esta necessidade de crescer em detrimento de mais desmatamento, mesmo que legal.Não é porque é legal que é certo, que deva ser feito. Penso que tudo que já foi desmatado e transformado em fonte econômica pode ser utilizado de modo mais sustentável, assim como grandes áreas desmatadas inutilizadas no país devem ser suficientes para todo o crescimento que muitos almejam.

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