quarta-feira , 24 abril 2024
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Conama quer mudar normas sobre Licenciamento Ambiental, mas realiza consulta pública no carnaval – Editorial de DireitoAmbiental.Com

A revisão das regras que dispõem sobre o Licenciamento Ambiental está em fase conclusão no Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Resoluções históricas como a n. 237/97 e a n. 01/86 devem ser substituídas. Sem dúvida o tema merece uma revisão, pois as normas são ultrapassadas e anteriores à Lei de Competência Ambiental (LC 140/11).

Concebido em meados dos anos 1980 e popularizado em 1997, o Licenciamento é voltado para atividades industriais e extremamente burocrático, moroso, impreciso e inseguro. A precariedade é para o órgão ambiental, para o empreendedor, para a sociedade e, por evidente, prejudica o ambiente saudável e equilibrado. Todos perdem se continuar da forma como está. Tem órgão ambiental que cobra Licença de Operação de Loteamento e EIA/RIMA de empreendimento já em operação, para citar algumas aberrações. Governador viaja para atrair investimentos e as empresas estrangeiras desistem, pois a licença leva dois ou mais anos para ser emitida, pois o mesmo “governador” dedica 0,8% do orçamento ao órgão ambiental, vital ao desenvolvimento de seu Estado. Claro que a culpa recaí sobre os “verdes”.

Ocorre que a revisão não resolve gargalos e flexibiliza ainda mais o frágil instrumento. Ademais, nesse ponto é importante lembrar que o Licenciamento é apenas um dos tantos instrumentos à disposição dos órgãos ambientais previstos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81).

Se o Brasil tivesse investido em zoneamento ambiental, não teríamos tantos problemas, pressões e disputas decorrentes do combalido licenciamento ambiental. Todavia, o Estado gasta para fazer zoneamento, enquanto recebe para licenciar. É mais fácil. Não se olvide que a Taxa paga pelo empreendedor é absurdamente cara e não respeita a Constituição, pois não há relação com a contraprestação pelo serviço prestado (art. 145, II). Nenhum órgão ambiental no país tem o controle do custo de um licenciamento para poder se ressarcir. Tanto é assim que a tabela de preços cobra conforme o tamanho e o tipo de empreendimento, o que não representa – necessariamente – a complexidade ambiental dedicada à análise de cada processo.

Para agravar mais ainda a situação, a nova resolução foi disponibilizada para consulta pública durante dez dias – de 4/FEV/16 até 14/FEV/16. Ou seja, a “Proposta de Resolução Conama que dispõe sobre critérios e diretrizes gerais para o licenciamento ambiental” permaneceu disponível para consulta durante o carnaval, o que significa míseros 4 dias úteis para que cada cidadão interessado se manifestasse. Quem optou em pular o carnaval na Bahia, mais duradouro, não conseguiu participar da democrática consulta.

Dentre tantos pontos que devem mudar está a implementação de uma licença corretiva (já em conflito com o art. 79-A da Lei n. 9.605/98), a Licença Declaratória (algo como declaração de imposto de renda da atividade potencialmente poluidora) e a dispensa da outorga de recursos hídricos.

Enquanto isso, o Congresso Nacional certamente está preocupado com temas mais importantes ao desenvolvimento do país.

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