quinta-feira , 18 abril 2024
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Avança na Câmara dos Deputados proposta que cria Lei Geral de Licenciamento Ambiental

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

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O objetivo é definir parâmetros gerais que devem ser cumpridos por empreendedores no caso de obras com risco ambiental. A medida não exclui a competência de estados e municípios em elaborar normas específicas para que o licenciamento se adapte à realidade local.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) ao projeto de lei (PL 3729/04), do deputado Luciano Zica (PT-SP) e 13 apensados. O relator optou por apresentar parecer que abrange todas as propostas que tramitam em conjunto.

Pelo relatório de Trípoli, os estudos de impacto ambientais (EIA/Rima) passam a ser exigidos apenas após a análise do risco que a obra representa ao meio ambiente.

Na avaliação do potencial de dano, os técnicos devem medir o grau de resiliência do terreno (capacidade de recuperar-se de prejuízo ambiental) e projetar os impactos conforme o tamanho do empreendimento. “A ideia é centrar o esforço de elaboração de EIA/Rima aos casos em que esse estudo mais complexo for realmente necessário”, afirmou o relator.

Decisão colegiada
Já para as obras que necessitem de estudos de impacto prévio, o texto prevê que a decisão sobre a licença seja tomada por colegiado composto por, no mínimo, três profissionais da área de meio ambiente vinculados à autoridade licenciadora, ou pelo conselho de meio ambiente.

Para Tripoli, a medida reduz a influência política e aumenta a clareza acerca do licenciamento.

Processo simplificado
Para facilitar a obtenção da licença ambiental nas obras de baixo risco ambiental, o substitutivo prevê o processo simplificado, como a substituição do complexo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) por análise ambiental menos completa, e a supressão de etapas do licenciamento: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

O parecer assegura a competência de estados e municípios para propor a simplificação de procedimentos locais.

O texto também diminui a burocracia para empreendimentos que usem tecnologia antipoluente. Dentre as facilidades, destacam-se a redução dos prazos de análise, o aumento da validade das licenças e a supressão de algumas etapas de licenciamento.

Na avaliação do deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a medida impede que as regras de licenciamento sejam adaptadas de forma discricionárias. Ele apontou a possibilidade de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conceder licença operacional para a hidrelétrica de Belo Monte em moldes flexíveis. “O equilíbrio ambiental fica comprometido, inclusive com o aumento da violência contra povos indígenas. Isso só resultará em lucros para um rol pequeno de empresas”, ressaltou.

Avaliação estratégica
A proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) para incluir a avaliação ambiental estratégica (AAE) – instrumento que mede os impactos ambientais de políticas ou programas governamentais.

Com a medida, é possível fazer o estudo do impacto para o total de hidrelétricas previsto no projeto, por exemplo, em vez de avaliar uma por uma. “Sem a avaliação estratégica, muitas vezes o empreendedor ingressa com uma solicitação de licenciamento, e depois não tem seu pleito aceito, arcando com perda de recursos e de tempo”, ressaltou o relator.

Hoje essa avaliação é aceita como instrumento técnico pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental (na esfera federal a competência é do Ibama), no entanto não está prevista em lei.

Crimes ambientais
O substitutivo retira a possibilidade de punir na modalidade de crime culposo (sem intenção de agir) o funcionário público que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais. “A medida tende a reduzir a cautela excessiva de servidores dos órgãos ambientais, traduzida em alta carga burocrática, pelo temor da punição severa na esfera criminal”, afirmou o relator. A modalidade dolosa (com intenção de agir) permanece na lei.

Prevenção de dano
O texto determina que a autoridade responsável pelo licenciamento exija instrumentos de prevenção de danos ambientais para a realização da obra, desde que seja expressamente justificada. Hoje os instrumentos de prevenção a desastres ambientais podem ser solicitados pelos licenciadores sem a justificativa técnica.

Dentre os instrumentos preventivos, destaca-se a presença de técnico ou equipe especializada para garantir o cumprimento das normas ambientais e a elaboração do balanço de emissões de gases de efeito estufa.

Pelo relatório também foram aprovados os projetos apensados que tratam sobre o mesmo tema (PLs 3729/04, 3957/04, 435/05, 1147/07, 358/11, 1700/11, 5716/13, 5918/13, 6908/13, 62/14 e 1546/15).

Foram rejeitados os PLs 5576/05 e 2941/11 (licenciamento ambiental) e 2029/07 (poder de polícia ambiental).

Tramitação
A proposta, que tramita com prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Nota de DireitoAmbiental.Com:  Para o Advogado Maurício Fernandes, do Escritório  Maurício Fernandes Advocacia Ambiental, o Licenciamento Ambiental deve ser reformulado, pois pensado e executado sob a égide de outra realidade, já ultrapassada. Muito voltado à indústria, o sistema de tríplice licenças (LP, LI e LO) não é adequado para obras civis ou para agricultura e impreciso para atividades já instaladas. Aliás, muitas atividades rurais utilizadoras de agrotóxicos não são passíveis de licenciamento, enquanto outras, de baixíssimo potencial poluidor devem se submeter ao moroso rito. Cumpre ressaltar, ainda, que o Governo Federal aumentou as taxas do Ibama em 157% há cerca de um mês, tornando o licenciamento extremamente oneroso (vide: http://direitoambiental.com/uniao-aumenta-em-157-licenca-ambiental-e-tcfa/). Temos que avançar em três pontos: (i) morosidade no licenciamento; (ii) transparência na análise dos processos; e (iii) efetividade no monitoramento das licenças emitidas. O caso de Mariana/MG mostrou-nos uma deficiência injustificável no controle de atividades não clandestinas. Esse projeto tem avanços e questionamentos a serem esclarecidos, mas possui valor por pautar um assunto que há 34 anos é praticamente igual.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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